A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022, já começou. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
Apesar de ser um processo que assusta muitos contribuintes, principalmente aqueles que devem declarar o Imposto de Renda pela primeira vez esse ano, a declaração pode ser realizada seguindo alguns passos simples.
Para ajudar você neste momento, a Aliança de Misericórdia convidou a contadora profissional Jucileia Mascarenhas, de Belo Horizonte (MG), para responder algumas perguntas e esclarecer questões importantes sobre esse procedimento obrigatório. A mineira atua há 26 anos na área e compartilha sua expertise com a gente nesta entrevista exclusiva. Confira!
AM: Qual o prazo para a declaração do IR em 2023?
JUCILEIA: O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. É importante lembrar que o serviço é interrompido às 23h59min59s, pelo horário de Brasília, desse último dia.
AM: Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
JUCILEIA: A declaração é obrigatória para quem reside no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$28.559,70 no ano, ou seja, a partir de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. É indispensável também para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. No que diz respeito àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, ficam obrigados apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 sob atividade rural. Por fim, quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$300 mil (como imóvel, por exemplo), ainda que não tenha ultrapassado o teto de 28mil.
AM: Existe limite de idade ou dispensa de apresentação da Declaração?
JUCILEIA: Não, não há limite quanto à idade. Todos que se enquadram no perfil da resposta anterior precisam entregar a declaração.
AM: Uma pessoa com doença grave fica desobrigada de apresentar a declaração?
Também não. A isenção referente à doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração.
AM: Quem trabalha informalmente também deve declarar?
JUCILEIA: Sim. Quem trabalha informalmente ou por conta própria está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023. Ainda que a renda não seja imediatamente identificada pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisam ser compatíveis ao seu faturamento. A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor.
AM: Onde ou como declarar o IR?
JUCILEIA: A declaração pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular.
PASSO A PASSO: SAIBA COMO DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA 2023
AM: Qual a diferença entre Declaração Completa x Simplificada?
JUCILEIA: A principal diferença diz respeito à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.
AM: O que pode ser declarado no Imposto de Renda 2023?
JUCILEIA: De modo geral, despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor. Gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Gastos com pensão alimentícia podem ser deduzidos desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
AM: É verdade que posso doar parte do meu IR para projetos sociais?
JUCILEIA: Sim. Muita gente não sabe, mas o sistema permite a qualquer cidadão que declara o seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. A Aliança de Misericórdia, enquanto instituição social, pode ser beneficiada por meio desse gesto, por exemplo.
COMO DOAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS
AM: Quais as principais consequências para quem não enviar a declaração no prazo?
JUCILEIA: O contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, além de colocar o CPF dele em situação irregular, sob risco de suspensão. A multa fica em torno de R$165,00, sendo que esse valor pode ser acrescido de 20% do imposto total não declarado.